CONTEXTO
O primeiro alerta do Governo Chinês sobre o surgimento do novo Coronavírus foi dado no final de Dezembro de 2019. Desde então, o vírus já espalhou por todos os continentes, e atualmente apresenta mais de 5 milhões de casos confirmados no mundo e uma taxa média de mortalidade de 7%.
No Brasil, o primeiro caso foi confirmado em 26/02, e desde então algumas medidas de contenção vem sendo tomadas por estados e municípios. O avanço da doença pode ser acompanhado através do Painel Coronavírus.
No estado da Bahia, o primeiro caso foi confirmado em 06 de março de 2020 e algumas medidas foram tomadas pelo Governo Estadual, é possível acessar essas medidas em http://www.secom.ba.gov.br/2020/04/152898/Entenda-as-medidas-de-combate-ao-coronavirus-na-Bahia.html
Cairu teve o primeiro caso confirmado em 11 de maio de 2020 , o número de casos atualizados do município pode ser conferido em https://www.cairu.ba.gov.br/Site/Covid19
Seguindo os direcionamentos, o município de Cairu tomou as medidas:
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Declarou situação de emergência pública para conter o Coronavírus;
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Instituiu o Comitê Municipal de Prevenção e Controle da Covid -19;
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Suspensão as aulas da rede pública e particular;
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Suspensão de todos os passeios turísticos (embarcações, 4x4 e quadriciclos);
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Suspensão de eventos culturais, esportivos e religiosos;
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Interdição de todas as praias;
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Suspensão de todo o comércio, exceto o comércio essencial;
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Suspensão do funcionamento das academias de ginástica, bem como clubes e áreas de lazer de hotéis;
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Implementação do trabalho remoto para os servidores municipais, exceto Saúde, Fiscalização e Guarda Municipal;
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Campanha de vacinação contra influenza em domicilio para pessoas com 60 anos ou mais;
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Suspensão de todos os atendimentos odontológicos , exceto casos de urgência e emergência;
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Suspensão da visitação à Fortaleza do Morro de São Paulo;
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Suspensão das atividades do CRAS voltadas para idosos;
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Suspensão das obras particulares com mais de dez funcionários;
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Restrição do número de linhas e da capacidade das embarcações de transporte intermunicipal;
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Tornou obrigatório o uso da máscara por meio de decreto municipal;
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Distribuição de máscaras de tecido para pessoas do grupo de risco;
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Suspensão da realização de novos check-ins, bem como renovação dos antigos, em meios de hospedagem, assim como suspensão do aluguel de casas de temporada;
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Integração na Unidade Microrregional de Referência para Atendimento Covid-19 por meio do Consórcio Ciapra;
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Distribuição do Cheque Solidário para famílias em situação de vulnerabilidade social;
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Reforma da Unidade Salústio Palma para atendimento inicial de pacientes com Covid-19;
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Criação do aplicativo Cairu Cidadão para denúncias acerca do descumprimento dos decretos com medidas preventivas;
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Implantação do canal de comunicação Zap Covid Cairu para tirar dúvidas acerca de sintomas da Covid-19;
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Disponibilização de atendimento psicossocial virtual para toda a população.
No objetivo de planejar a retomada econômica gradual do Município e garantir a adaptação da população à nova normalidade, o Plano Novo Normal Cairu agrega critérios econômicos e de saúde pública, assegurando a tomada de decisão de forma responsável e coordenada, tendo como prioridade a valorização da vida humana.
Para tanto, os pilares de construção da retomada das atividades em Cairu são:
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Monitoramento de indicadores epidemiológicos e assistenciais;
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Retomada da economia de forma gradual e faseada;
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Monitoramento da retomada através da adaptação de protocolos setoriais
MONITORAMENTO DE DADOS
A manutenção das ações de liberação da economia depende inteiramente dos indicadores epidemiológicos do município e da região. Para garantir agilidade na tomada de decisão do Comitê quanto às medidas de retomada são analisados diariamente os indicadores, sendo monitoradas a capacidade de atendimento das Unidades de Saúde, o número de casos confirmados e casos de sintomas respiratórios, número de óbitos, número de encaminhamentos para Unidade Microrregional de Referência em Ituberá, insumos de proteção para profissionais de saúde e índices de isolamento social, além do monitoramento dos profissionais da Secretaria da Saúde por meio de testagem.
SETORIZAÇÃO MUNICIPAL
Considerando a análise periódica dos indicadores, os estabelecimentos e setores do município de Cairu foram segregadas considerando Impacto Econômico e Impacto Epidemiológico.
LIBERAÇÃO GRADUAL E RESPONSÁVEL DAS ATIVIDADES
A reabertura será feita de modo responsável, gradual e por fases. Toda tomada de decisão terá seus resultados monitorados, de forma a permitir, caso necessário, reação rápida e alterações nas medidas implantadas, bem como mudanças nas datas previstas. Novas fases também poderão vir a ser implementadas.
Data prevista: 03 de agosto
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Flexibilização do transporte marítimo para Gamboa e Morro de São Paulo de segunda a sexta-feira, das 07 às 15h, para moradores; a partir de 10 de agosto será liberado o transporte via Graciosa para Cairu de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h, para moradores e trabalhadores. Demais localidades seguem com restrição de transporte.
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A partir do dia 10 de agosto está autorizada a abertura do comércio varejista com restrições.
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Continua proibido a abertura do comércio ambulante, bares e restaurantes, salões de beleza, serviços de estética, academias, meios de hospedagem e aluguel de casas de temporada.
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Segue autorizado o delivery e take away (entrega na porta) para bares, restaurantes e lanchonetes
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Continua proibido cadeiras e mesas na praia e nas ruas
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Continua suspenso a realização de passeios turísticos e funcionamento das casas de eventos.
1ª FASE
1ª FASE
2ª FASE
Data prevista: 17 de agosto
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Suspensão das restrições de transporte para moradores de Boipeba, Monte Alegre, Moreré, Zimbo, Galeão, Garapuá, Torrinhas, Tapuias, Canavieiras e São Sebastião.
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Autorizada a realização de cultos e missas com restrições.
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Continua proibido a abertura do comércio ambulante, bares, lanchonetes e restaurantes, academias, meios de hospedagem e aluguel de casas de temporada.
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Segue autorizado o delivery e take away (entrega na porta) para bares, restaurantes e lanchonetes
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Continua proibido cadeiras e mesas na praia e nas ruas
3ª FASE
Data prevista: 03 de setembro
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Flexibilização do transporte marítimo para turistas.
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Autorizada a abertura do comércio varejista, mercados, padarias, hort frut, açougues, farmácias, clinicas, salões de beleza, serviços de estética, academias, obras da construção civil, bares, lanchonetes, restaurantes e meios de hospedagem com restrições.
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Autorizada a realização de cultos e missas com restrições.
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Autorizado o uso das praias para práticas individuais.
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Continua suspenso o Passeio Volta a Ilha, aluguel de casas de temporada e o funcionamento das casas de eventos.
PROTOCOLO GERAL E ESPECÍFICO
Toda atividade em funcionamento deve seguir o
Protocolo Geral, e sempre que existente, o Protocolo Setorial.
PROTOCOLO GERAL DE FUNCIONAMENTO - UM RETORNO SEGURO PARA AS ATIVIDADES
PROTOCOLO PARA ATIVIDADES RELIGIOSAS
PROTOCOLO SETORIAL PARA
TERMINAIS HIDROVIÁRIOS
PROTOCOLO SETORIAL DOS SERVIÇOS DE CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS
PROTOCOLO SETORIAL
MEIOS DE HOSPEDAGEM
PROTOCOLO SETORIAL BARES, RESTAURANTES E CONGÊNERES
PROTOCOLO SETORIAL MERCADO, HORT FRUT,
PADARIAS E CONGÊNERES
PROTOCOLO SETORIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL
PROTOCOLOS SETORIAL PARA
EMBARCAÇÕES MARÍTIMAS
PROTOCOLO SETORIAL DOS SALÕES DE BELEZA, BARBEARIAS E SERVIÇOS DE ESTÉTICA
PROTOCOLO SETORIAL DOS CONDUTORES TURÍSTICOS
PROTOCOLO SETORIAL PARA TRANSPORTES TURÍSTICOS
PROTOCOLO SETORIAL ACADEMIAS DE GINÁSTICA E CONGÊNERES
Clique e baixe a sinalização para ambientar o seu estabelecimento:
FISCALIZAÇÃO
Denuncias podem ser realizadas
através do aplicativo Cairu Cidadão
ou por meio do e-mail
O cumprimento do protocolo geral é obrigatório para todos os estabelecimentos, bem como os protocolos setoriais para os setores cabíveis. O descumprimento das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus ensejará, além de pagamento de multa de R$ 2.000,00(dois mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), em cassação de alvará, em medidas cíveis e criminais cabíveis, aplicadas pela autoridade imediata de atuação quanto ao poder de polícia.
MEDIDAS DE INCENTIVO
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Para estimular o reaquecimento da economia local, a Prefeitura Municipal de Cairu criou e apoiou as seguintes ações:
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Prorrogação dos prazos para pagamento do IPTU 2020:
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Cota única do IPTU vencida em 27/02 com 20% de desconto para 30/06;
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A Parcela vencida em março para 30/06;
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A parcela vencida em abril para 30/07;
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A parcela vencida em maio para 30/08;
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A parcela vencida em junho para 30/09.
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Nova prorrogação do prazo do pagamento da cota única do IPTU 2020 com 20% de desconto para 30/09
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Criação da Lei do REFIC 2020 (Programa de Recuperação Fiscal de Cairu) que retira em até 100% de multas e juros os débitos inscritos em divida ativa, vencidos até 31/12/2019.
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Criação do Programa REURB (Regularização Fundiária Urbana).
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Convênio com o Sebrae para capacitação do trade turístico em protocolos de biossegurança.
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Oferta de capacitações diversas aos empreendedores para adaptação ao novo cenário por meio da Sala do Empreendedor.
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Oferta de capacitações voltadas para o trade turístico em parceria com o SENAC
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Elaboração do Guia do Empreendedor Cairuense Durante e Pós Pandemia por meio da parceria entre a Sala do Empreendedor e Sebrae .