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CONTEXTO

O primeiro alerta do Governo Chinês sobre o surgimento do novo Coronavírus foi dado no final de Dezembro de 2019. Desde então, o vírus já espalhou por todos os continentes, e atualmente apresenta mais de 5 milhões de casos confirmados no mundo e uma taxa média de mortalidade de 7%.

No Brasil, o primeiro caso foi confirmado em 26/02, e desde então algumas medidas de contenção vem sendo tomadas por estados e municípios. O avanço da doença pode ser acompanhado através do Painel Coronavírus. 

No estado da Bahia, o primeiro caso foi confirmado em 06 de março de 2020  e algumas medidas foram tomadas pelo Governo Estadual, é possível acessar essas medidas em http://www.secom.ba.gov.br/2020/04/152898/Entenda-as-medidas-de-combate-ao-coronavirus-na-Bahia.html

Cairu teve o primeiro caso confirmado em 11 de maio de 2020 , o número de casos atualizados do município pode ser conferido em https://www.cairu.ba.gov.br/Site/Covid19

Seguindo os direcionamentos, o município de Cairu tomou as medidas:

  • Declarou situação de emergência pública para conter o Coronavírus;

  • Instituiu o Comitê Municipal de Prevenção e Controle da Covid -19;

  • Suspensão as aulas da rede pública e particular;

  • Suspensão de todos os passeios turísticos (embarcações, 4x4 e quadriciclos);

  • Suspensão de eventos culturais, esportivos e religiosos;

  • Interdição de todas as praias;

  • Suspensão de todo o comércio, exceto o comércio essencial;

  • Suspensão do funcionamento das academias de ginástica, bem como clubes e  áreas  de  lazer de hotéis;

  • Implementação do trabalho remoto para os servidores municipais, exceto Saúde, Fiscalização e Guarda Municipal;

  • Campanha de vacinação contra influenza em domicilio  para pessoas com 60 anos ou mais;

  • Suspensão de todos os atendimentos odontológicos , exceto casos de urgência e emergência;

  • Suspensão da visitação à Fortaleza do Morro de São Paulo;

  • Suspensão das atividades do CRAS voltadas para idosos;

  • Suspensão das obras particulares com mais de dez funcionários;

  • Restrição do número de linhas e da capacidade das embarcações de transporte intermunicipal;

  • Tornou obrigatório o uso da máscara por meio de decreto municipal;

  • Distribuição de máscaras de tecido para pessoas do grupo de risco;

  • Suspensão da realização de novos check-ins, bem como renovação dos antigos, em meios de hospedagem, assim como suspensão do aluguel de casas de temporada;

  • Integração na Unidade  Microrregional de Referência para Atendimento Covid-19  por meio do Consórcio Ciapra;

  • Distribuição do Cheque Solidário para famílias em situação de vulnerabilidade social;

  • Reforma da Unidade Salústio Palma para atendimento inicial de pacientes com Covid-19;

  • Criação do aplicativo Cairu Cidadão para denúncias acerca do descumprimento dos decretos com medidas preventivas;

  • Implantação do canal de comunicação Zap Covid Cairu para tirar dúvidas acerca de sintomas da Covid-19;

  • Disponibilização de atendimento psicossocial virtual para toda a população.  

 

No objetivo de planejar a retomada econômica gradual do Município e garantir a adaptação da população à nova normalidade, o Plano Novo Normal Cairu agrega critérios econômicos e de saúde pública, assegurando a tomada de decisão de forma responsável e coordenada, tendo como prioridade a valorização da vida humana.

Para tanto, os pilares de construção da retomada das atividades em Cairu  são:

  • Monitoramento de indicadores epidemiológicos e assistenciais;

  • Retomada da economia de forma gradual e faseada;

  • Monitoramento da retomada através da adaptação de protocolos setoriais

MONITORAMENTO DE DADOS

A manutenção das ações de liberação da economia depende inteiramente dos indicadores epidemiológicos do município e da região. Para garantir agilidade na tomada de decisão do Comitê quanto às medidas de retomada são analisados diariamente os indicadores, sendo monitoradas a capacidade de atendimento das Unidades de Saúde, o número de casos confirmados e casos de sintomas respiratórios, número de óbitos, número de encaminhamentos para Unidade  Microrregional de Referência em Ituberá, insumos de proteção para profissionais de saúde e índices de isolamento social, além do monitoramento dos profissionais da Secretaria da Saúde por meio de testagem.

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SETORIZAÇÃO MUNICIPAL

Considerando a análise periódica dos indicadores, os estabelecimentos e setores do município de Cairu foram segregadas considerando Impacto Econômico e Impacto Epidemiológico.

LIBERAÇÃO GRADUAL E RESPONSÁVEL DAS ATIVIDADES

A reabertura será feita de modo responsável, gradual e por fases. Toda tomada de decisão terá seus resultados monitorados, de forma a permitir, caso necessário, reação rápida e alterações nas medidas implantadas, bem como mudanças nas datas previstas. Novas fases também poderão vir a ser implementadas.

​Data prevista: 03  de agosto

  • Flexibilização do transporte marítimo para Gamboa e Morro de São Paulo de segunda a sexta-feira, das 07 às 15h, para moradores; a partir de 10 de agosto será liberado o transporte via Graciosa para Cairu de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h, para moradores e trabalhadores. Demais localidades seguem com restrição de transporte.

  • A partir do dia 10 de agosto está autorizada a abertura do comércio varejista com restrições.

  • Continua proibido a abertura do comércio ambulante,  bares e restaurantes, salões de beleza, serviços de estética, academias, meios de hospedagem e aluguel de casas de temporada.

  • Segue autorizado o delivery e take away (entrega na porta) para bares, restaurantes e lanchonetes

  • Continua proibido cadeiras e mesas na praia  e  nas ruas

  • Continua suspenso a realização de passeios turísticos e funcionamento das casas de eventos. 

1ª FASE

1ª FASE 

2ª FASE

Data prevista: 17 de agosto

  • Suspensão das restrições de transporte para moradores de Boipeba, Monte Alegre, Moreré, Zimbo, Galeão, Garapuá, Torrinhas, Tapuias, Canavieiras e São Sebastião.

  • Autorizada a realização de cultos e missas com restrições.

  • Continua proibido a abertura do comércio  ambulante, bares, lanchonetes e restaurantes, academias,  meios de hospedagem e aluguel de casas de temporada.

  • Segue autorizado o delivery e take away (entrega na porta) para bares, restaurantes e lanchonetes

  • Continua proibido cadeiras e mesas na praia  e  nas ruas

3ª FASE 

Data prevista: 03 de setembro

  • Flexibilização do transporte marítimo para turistas.

  • Autorizada a abertura do comércio varejista, mercados, padarias, hort frut, açougues, farmácias, clinicas, salões de beleza, serviços de estética, academias, obras da construção civil, bares, lanchonetes, restaurantes e meios de hospedagem com restrições.

  • Autorizada a realização de cultos e missas com restrições.

  • Autorizado o uso das praias para práticas individuais.

  • Continua suspenso o Passeio Volta a Ilha, aluguel de casas de temporada e o funcionamento das casas de eventos.

PROTOCOLO GERAL E ESPECÍFICO

Toda atividade em funcionamento deve seguir o

Protocolo Geral, e sempre que existente, o Protocolo Setorial.

PROTOCOLO GERAL DE FUNCIONAMENTO - UM RETORNO SEGURO PARA AS ATIVIDADES

PROTOCOLO PARA ATIVIDADES RELIGIOSAS

PROTOCOLO SETORIAL PARA

TERMINAIS HIDROVIÁRIOS

PROTOCOLO SETORIAL DOS SERVIÇOS DE CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS

PROTOCOLO SETORIAL

 MEIOS DE HOSPEDAGEM

PROTOCOLO SETORIAL BARES, RESTAURANTES E CONGÊNERES

PROTOCOLO SETORIAL MERCADO, HORT FRUT,

PADARIAS E CONGÊNERES

PROTOCOLO SETORIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL

PROTOCOLOS SETORIAL PARA

EMBARCAÇÕES MARÍTIMAS 

PROTOCOLO SETORIAL DOS SALÕES DE BELEZA, BARBEARIAS  E SERVIÇOS DE ESTÉTICA

PROTOCOLO SETORIAL DOS CONDUTORES TURÍSTICOS

PROTOCOLO SETORIAL PARA TRANSPORTES TURÍSTICOS 

PROTOCOLO SETORIAL ACADEMIAS DE GINÁSTICA E CONGÊNERES

Clique e baixe a sinalização para ambientar o seu estabelecimento:

FISCALIZAÇÃO

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Denuncias podem ser realizadas

através do aplicativo Cairu Cidadão

ou por meio do e-mail

combate_aocoronavirus@cairu.ba.gov.br

O cumprimento do protocolo geral é obrigatório para todos os estabelecimentos, bem como os protocolos setoriais para os setores cabíveis. O descumprimento das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus  ensejará, além de pagamento de multa de R$ 2.000,00(dois mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), em cassação de alvará,  em medidas cíveis e criminais cabíveis, aplicadas pela autoridade imediata de atuação quanto ao poder de polícia.
 

MEDIDAS DE INCENTIVO

  • Para estimular o reaquecimento da economia local, a Prefeitura Municipal de Cairu  criou e apoiou as seguintes ações:

  • Prorrogação dos prazos para pagamento do IPTU 2020:

  • Cota única do IPTU  vencida em 27/02 com 20% de desconto para 30/06;

  • A Parcela vencida em março para 30/06;

  • A parcela vencida em abril para 30/07;

  • A parcela vencida em maio para 30/08;

  • A parcela vencida em junho para 30/09.

  •  Nova prorrogação do prazo do pagamento da cota única do IPTU 2020 com 20% de desconto para 30/09

  •  Criação da Lei do REFIC 2020 (Programa de Recuperação Fiscal de Cairu) que retira em até 100% de multas e juros os débitos inscritos em divida ativa, vencidos até 31/12/2019.

  •  Criação do Programa  REURB (Regularização Fundiária Urbana).

  •  Convênio com o Sebrae para capacitação do trade turístico em protocolos  de biossegurança.

  •  Oferta de capacitações diversas aos empreendedores para adaptação ao novo cenário por meio da Sala do Empreendedor.

  • Oferta de capacitações voltadas para o trade turístico em parceria com o SENAC

  • Elaboração do Guia do Empreendedor Cairuense Durante e Pós Pandemia por meio da parceria entre a Sala do Empreendedor e Sebrae .

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